TJDF APR -Apelação Criminal-20070110278777APR
PENAL. ARTIGO 155, CAPUT, C/C O ARTIGO 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO MINISTERIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE. CONDENAÇÃO. APELO PROVIDO.O princípio da insignificância tem como requisitos objetivos a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica.Destarte, verificando-se que o valor da res furtiva não se mostra irrisório e considerando o expressivo impacto econômico e patrimonial que a perda representaria para pessoa nas condições da vítima, não há falar-se em aplicação da mencionada excludente supralegal.
Ementa
PENAL. ARTIGO 155, CAPUT, C/C O ARTIGO 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO MINISTERIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE. CONDENAÇÃO. APELO PROVIDO.O princípio da insignificância tem como requisitos objetivos a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica.Destarte, verificando-se que o valor da res furtiva não se mostra irrisório e considerando o expressivo impacto econômico e patrimonial que a perda representaria para pessoa nas condições da vítima, não há falar-se em aplicação da mencionada excludente supralegal.
Data do Julgamento
:
05/03/2009
Data da Publicação
:
20/05/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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