main-banner

Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20070110281734APR

Ementa
PENAL - ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO RECONHECIDA - DECOTE NECESSÁRIO. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.O tipo penal previsto no artigo 33 da Lei 11.343/06 é de ação múltipla ou conteúdo variado, pois apresenta várias formas de violação da mesma proibição, bastando, para a consumação do crime, a prática de uma das ações ali previstas. Para a configuração do crime de tráfico de entorpecentes basta o dolo genérico de ter em depósito a droga com animus de traficar.Reconhecida a confissão espontânea, impõe-se a atenuação da pena.

Data do Julgamento : 04/12/2008
Data da Publicação : 14/01/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
Mostrar discussão