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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20070110304404APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CONTRA TRÊS VÍTIMAS. CONCURSO FORMAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. CONCURSO DE PESSOAS. MENORIDADE DE UM DOS AGENTES. IRRELEVÂNCIA PARA O RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA. PENA JUSTA. IMPROVIMENTO DO RECURSO. 1. O roubo praticado contra três vítimas, no mesmo contexto fático, indica o crime formal, sendo razoável o acréscimo de 1/5 (um quinto). 2. O crime de corrupção de menores é de natureza formal, não se exigindo a comprovação de afetação da inocentia consilii que se presume na infância ou adolescência. 3. Para o reconhecimento da qualificadora relativa ao concurso de agentes é irrelevante que um dos autores do crime seja inimputável.

Data do Julgamento : 27/11/2008
Data da Publicação : 03/02/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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