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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20070110309627APR

Ementa
TRÁFICO. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS QUE EFETUARAM O FLAGRANTE. APREENSÃO DE GRANDE QUANTIDADE DE MACONHA. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. SUFICIÊNCIA PARA A CONDENAÇÃO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. ART. 33, §4º, LEI 11.343/06. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Revela-se seguro e apto a gerar condenação por tráfico um conjunto probatório em que concorrem os testemunhos firmes e coerentes dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante e a apreensão em poder do réu de quantidade de droga incompatível com a situação de usuário, sendo incabível, nestas condições, a desclassificação para o crime previsto no art. 28 da Lei 11.343/06.2. A causa de diminuição da pena prevista é aplicada ao agente primário, de bons antecedentes, que não se dedique às atividades criminosas e nem integre organização criminosa. Portanto, não há óbice para a diminuição da pena se o réu é primário, tem bons antecedentes, e possui uma única anotação por furto, com processo suspenso nos termos do art. 89, §1º da Lei 9.099/95.

Data do Julgamento : 03/07/2008
Data da Publicação : 15/10/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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