TJDF APR -Apelação Criminal-20070110339839APR
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - OPERAÇÃO TATOO - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA - PROVA ROBUSTA - CONDENAÇÃO - ART. 33, §4º, DA LAT - REDUÇÃO DA PENA INVIÁVEL.I - Desnecessária a apreensão de grande quantidade de entorpecentes se as circunstâncias do flagrante, a interceptação telefônica e as demais provas comprovam a prática da traficância em grande escala e por longo período. Incabível a desclassificação para o art. 28 da Lei.II - A personalidade voltada para a prática de ilícitos autoriza a majoração da pena-base pouco acima do mínimo legal.III - A dedicação às atividades ilícitas e o envolvimento com organização criminosa obsta a redução prevista no art. 33, §4º, da Lei n.º 11.343/2006.IV - Apelo improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - OPERAÇÃO TATOO - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA - PROVA ROBUSTA - CONDENAÇÃO - ART. 33, §4º, DA LAT - REDUÇÃO DA PENA INVIÁVEL.I - Desnecessária a apreensão de grande quantidade de entorpecentes se as circunstâncias do flagrante, a interceptação telefônica e as demais provas comprovam a prática da traficância em grande escala e por longo período. Incabível a desclassificação para o art. 28 da Lei.II - A personalidade voltada para a prática de ilícitos autoriza a majoração da pena-base pouco acima do mínimo legal.III - A dedicação às atividades ilícitas e o envolvimento com organização criminosa obsta a redução prevista no art. 33, §4º, da Lei n.º 11.343/2006.IV - Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
03/07/2008
Data da Publicação
:
23/07/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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