TJDF APR -Apelação Criminal-20070110353664APR
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTES - PROVA ROBUSTA - CONDENAÇÃO - REDUÇÃO DA PENA - ART. 33, §4º, DA LAT.1. Nos delitos de tóxicos, pela natureza peculiar, deve ser conferido valor aos testemunhos dos policiais do flagrante, principalmente se harmonizados com os demais elementos colhidos.2.A fixação da fração a ser aplicada, a título de redução da pena, nos termos do artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006, deve obedecer ao artigo 59 do Código Penal. Somente aufere o grau máximo de 2/3 (dois terços) o acusado que tem favoráveis todas as circunstâncias judiciais. 3. Apelo improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTES - PROVA ROBUSTA - CONDENAÇÃO - REDUÇÃO DA PENA - ART. 33, §4º, DA LAT.1. Nos delitos de tóxicos, pela natureza peculiar, deve ser conferido valor aos testemunhos dos policiais do flagrante, principalmente se harmonizados com os demais elementos colhidos.2.A fixação da fração a ser aplicada, a título de redução da pena, nos termos do artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006, deve obedecer ao artigo 59 do Código Penal. Somente aufere o grau máximo de 2/3 (dois terços) o acusado que tem favoráveis todas as circunstâncias judiciais. 3. Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
08/05/2008
Data da Publicação
:
02/06/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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