TJDF APR -Apelação Criminal-20070110353744APR
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - RECONHECIMENTO DO ACUSADO - HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS PRODUZIDAS - VALOR PROBATÓRIO DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA - ARMA NÃO APREENDIDA - IRRELEVÂNCIA PARA A CARACTERIZAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA - PROVA TESTEMUNHAL. 1. Os depoimentos e o reconhecimento pelas vítimas devem ser valorados como prova nos crimes contra o patrimônio, quando em consonância com os demais elementos dos autos.2. O fato de a arma não ter sido localizada em poder do agente não afasta a causa de aumento do crime de roubo, ante a segura prova testemunhal produzida.3. Recurso improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - RECONHECIMENTO DO ACUSADO - HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS PRODUZIDAS - VALOR PROBATÓRIO DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA - ARMA NÃO APREENDIDA - IRRELEVÂNCIA PARA A CARACTERIZAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA - PROVA TESTEMUNHAL. 1. Os depoimentos e o reconhecimento pelas vítimas devem ser valorados como prova nos crimes contra o patrimônio, quando em consonância com os demais elementos dos autos.2. O fato de a arma não ter sido localizada em poder do agente não afasta a causa de aumento do crime de roubo, ante a segura prova testemunhal produzida.3. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
31/01/2008
Data da Publicação
:
20/05/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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