main-banner

Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20070110354249APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE E INÉPCIA DA INICIAL. NÃO CONFIGURADOS. CONDUTA DE MANTER EM DEPÓSITO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REGIME FECHADO PARA INÍCIO DE CUMPRIMENTO DA PENA. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ALEGAÇÃO DE PROVA INSUFICIENTE. ABSOLVIÇÃO. - A prisão em flagrante configura exceção à regra de inviolabilidade do domicílio, conforme art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. - A denúncia preenche os requisitos exigidos pelo art. 41 do CPP, permitindo à acusada o exercício da ampla defesa e do contraditório. Ademais, a orientação jurisprudencial, inclusive do STF, é no sentido de que a inépcia da denúncia somente deve ser alegada até a sentença.-Estando a sentença bem fundamentada no acervo probatório que indica, sem sombra de dúvida, a prática do crime previsto no artigo 33 da Lei 11.343/2006, repele-se a alegação de insuficiência probatória e mantém-se a condenação.- Em relação ao delito de associação para o tráfico, não há provas suficientes quanto ao animus associativo, o ajuste prévio e duradouro para comercialização de drogas, impondo-se a absolvição da apelante.- Consoante o disposto no § 1º do artigo 2º da Lei 8.072/90, o regime inicial para cumprimento da pena é o fechado. - Recurso da 1ª. Apelante parcialmente provido. Negado provimento ao recurso do 2º apelante.

Data do Julgamento : 12/03/2009
Data da Publicação : 22/04/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : CESAR LABOISSIERE LOYOLA
Mostrar discussão