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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20070110361299APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DO OBSTÁCULO. SUBTRAÇÃO DE BENS DO INTERIOR DE VEÍCULO, MEDIANTE DESTRUIÇÃO DO VIDRO. LAUDO PAPILOSCÓPICO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DIGITAIS DO ACUSADO COLHIDAS NAS PROXIMIDADES DA JANELA QUE FOI ARROMBADA PELO ASSALTANTE PARA ADENTRAR NO AUTOMÓVEL. PROVA SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A Jurisprudência desta Corte entende que o exame papiloscópico se constitui de prova segura, quando o laudo é conclusivo em identificar as impressões digitais. Na hipótese, localizou-se a impressão digital do recorrente nas proximidades da janela que restou arrombada e que deu acesso ao interior do veículo. Ressalte-se que não foram encontradas outras impressões digitais que não as do recorrente.2. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a sentença que condenou o réu nas penas do artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 11 (onze) dias-multa, no valor legal mínimo.

Data do Julgamento : 28/04/2011
Data da Publicação : 09/05/2011
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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