TJDF APR -Apelação Criminal-20070110366343APR
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. CONDENAÇÃO. PRETENSA ATIPICIDADE MATERIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA. FATO POSTERIOR. NÃO CONFIGURAÇÃO. PENA DE MULTA. CRITÉRIOS. Para aplicação do princípio da insignificância devem servir de parâmetro, além do grau de ofensa patrimonial do comportamento do agente sobre a vítima, também o grau de ofensividade da conduta frente ao bem jurídico tutelado, o desvalor social da ação e a intensidade da culpabilidade do réu.Incabível o reconhecimento da atipicidade material da conduta nas hipóteses em que se configura elevado o grau de reprovabilidade do comportamento do agente, contumaz na prática de crimes contra o patrimônio. Condenações por fatos praticados após o crime a que se analisa não podem ser utilizadas para exasperar a pena-base, pois não autorizam a avaliação desfavorável dos antecedentes do réu.A reincidência somente se verifica quando o agente pratica novo crime após o trânsito em julgado definitivo de sentença que o tiver condenado. A fixação da pena pecuniária deve observar os mesmos critérios que nortearam a fixação da pena privativa de liberdade. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. CONDENAÇÃO. PRETENSA ATIPICIDADE MATERIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA. FATO POSTERIOR. NÃO CONFIGURAÇÃO. PENA DE MULTA. CRITÉRIOS. Para aplicação do princípio da insignificância devem servir de parâmetro, além do grau de ofensa patrimonial do comportamento do agente sobre a vítima, também o grau de ofensividade da conduta frente ao bem jurídico tutelado, o desvalor social da ação e a intensidade da culpabilidade do réu.Incabível o reconhecimento da atipicidade material da conduta nas hipóteses em que se configura elevado o grau de reprovabilidade do comportamento do agente, contumaz na prática de crimes contra o patrimônio. Condenações por fatos praticados após o crime a que se analisa não podem ser utilizadas para exasperar a pena-base, pois não autorizam a avaliação desfavorável dos antecedentes do réu.A reincidência somente se verifica quando o agente pratica novo crime após o trânsito em julgado definitivo de sentença que o tiver condenado. A fixação da pena pecuniária deve observar os mesmos critérios que nortearam a fixação da pena privativa de liberdade. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
27/10/2011
Data da Publicação
:
04/11/2011
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA
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