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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20070110377306APR

Ementa
Apelação criminal. Roubo qualificado. Prova da autoria. Circunstâncias judiciais favoráveis. Redução da pena ao mínimo legal. Aumento de pena pelas qualificadoras. Fundamentação qualitativa. Corrupção de menor. Réu menor de vinte e um anos ao tempo do crime. Prescrição. Extinção da punibilidade.1. Versão harmônica das vítimas acerca da ocorrência dos fatos, respaldada pela confissão do réu, na polícia e em juízo, e pelas declarações das testemunhas, constituem provas suficientes para sustentar sua condenação.2. Favoráveis todas as circunstâncias judiciais, impositiva a fixação da pena-base no mínimo legal.3. Para o aumento de pena superior ao mínimo, pelas qualificadoras do roubo, é necessária fundamentação qualitativa em relação a cada uma delas.4. Imposta definitivamente ao réu, menor de vinte e um anos ao tempo do crime, a pena de um ano e seis meses de reclusão, declara-se extinta a punibilidade se entre a data da publicação da sentença e a do julgamento da apelação transcorreu prazo superior a dois anos.

Data do Julgamento : 18/02/2010
Data da Publicação : 08/04/2010
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : GETULIO PINHEIRO
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