TJDF APR -Apelação Criminal-20070110381604APR
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DE AMEAÇA. PRELIMINARES. EXTINCÃO DA PUNIBILIDADE. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO. CITACÃO INVÁLIDA. REJEITADAS. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. ATIPICIDADE. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS SUFICIENTES. PALAVRA DA VÍTIMA. ANIMUS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há que falar em extinção da punibilidade por ausência de representação posto que devidamente comprovada a vontade da vítima na persecução penal, por meio da ocorrência policial, pela certidão do Ministério Público e, ainda, pelo seu comparecimento na audiência de instrução e julgamento.2. Procurado em todos os endereços fornecidos nos autos, verifica-se correta a citação do acusado por edital, providência efetivada e válida, incidindo o disposto no art. 366, do Código de Processo Penal, suspendendo-se o processo e o prazo prescricional.3. O crime de ameaça não exige para a sua configuração que o agente use de tom calmo e refletido para impingir temor à vítima.4. Preliminares rejeitadas, e, no mérito, recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DE AMEAÇA. PRELIMINARES. EXTINCÃO DA PUNIBILIDADE. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO. CITACÃO INVÁLIDA. REJEITADAS. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. ATIPICIDADE. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS SUFICIENTES. PALAVRA DA VÍTIMA. ANIMUS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há que falar em extinção da punibilidade por ausência de representação posto que devidamente comprovada a vontade da vítima na persecução penal, por meio da ocorrência policial, pela certidão do Ministério Público e, ainda, pelo seu comparecimento na audiência de instrução e julgamento.2. Procurado em todos os endereços fornecidos nos autos, verifica-se correta a citação do acusado por edital, providência efetivada e válida, incidindo o disposto no art. 366, do Código de Processo Penal, suspendendo-se o processo e o prazo prescricional.3. O crime de ameaça não exige para a sua configuração que o agente use de tom calmo e refletido para impingir temor à vítima.4. Preliminares rejeitadas, e, no mérito, recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
05/07/2012
Data da Publicação
:
16/07/2012
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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