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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20070110385238APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ART. 33, LEI N. 11.343/2006. GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTE APREENDIDA - PROVA DOCUMENTAL, PERICIAL E TESTEMUNHAL SUFICIENTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA. ART. 42 DA 11.343/2006 E ART. 59 DO CPB. JUSTIFICAÇÃO SUFICIENTE. IMPOSSIBILIDADE DE DIMINUIÇÃO.1. As circunstâncias da prisão (em flagrante), a apreensão da expressiva quantidade de cocaína acondicionada em vinte e cinco recipientes, o depoimento do usuário que presenciou as buscas e a apreensão da substância e o depoimento dos policiais responsáveis pela prisão e apreensão mostram-se suficientes a estear a condenação nos termos do art. 33 da lei n. 11.343/2006.2. Nos termos do art. 42 da Lei 11.343/06, O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente. 3. Assim é que a fixação da pena-base em patamar pouco superior ao mínimo legal encontra justificativa na natureza da substância, na quantidade e alto poder de disseminação na sociedade, além do dano potencial à saúde pública.4. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 20/11/2008
Data da Publicação : 11/02/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
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