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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20070110387170APR

Ementa
PENAL. RECEPTAÇÃO. DOLO. CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO. AUTORIA. PENA. ANTECEDENTES PENAIS.Sendo o dolo do crime de receptação estado subjetivo do comportamento do agente, e em face da negativa deste, pode e deve ser obtido por outros meios idôneos a configurar a prática da receptação. Na espécie dos autos, restou configurado o dolo previsto no caput do artigo 180 do Código Penal, na medida em que o agente, flagrado pela polícia na condução de veículo furtado, tentou fugir, somente sendo apreendido ante a colisão do automóvel. Ademais, o réu proferiu versão evasiva e não comprovada para os fatos a ele imputados.Somente após o trânsito em julgado, pode-se considerar o agente como portador de maus antecedentes (Precedentes do STJ e do STF). Apelação parcialmente provida, para reduzir a pena para um ano de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos, mais dez dias multa.

Data do Julgamento : 23/04/2009
Data da Publicação : 20/05/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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