TJDF APR -Apelação Criminal-20070110392407APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ART. 155, CAPUT. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE ELEVADA. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. REDUÇÃO. SURSIS INCABÍVEL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS.1.Impossível a desclassificação do crime para tentado, quando houve inversão da posse da coisa, mesmo que por breve período, eis que não há necessidade de posse mansa e pacífica para a consumação do crime de furto.2.A pena-base deve ser fixada no mínimo legal quando o réu possui condições favoráveis, não podendo servir de majoração, a título de personalidade voltada para o crime, uma única condenação após o fato ora examinado.3.Concede-se o sursis apenas quando não for possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.4.Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ART. 155, CAPUT. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE ELEVADA. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. REDUÇÃO. SURSIS INCABÍVEL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS.1.Impossível a desclassificação do crime para tentado, quando houve inversão da posse da coisa, mesmo que por breve período, eis que não há necessidade de posse mansa e pacífica para a consumação do crime de furto.2.A pena-base deve ser fixada no mínimo legal quando o réu possui condições favoráveis, não podendo servir de majoração, a título de personalidade voltada para o crime, uma única condenação após o fato ora examinado.3.Concede-se o sursis apenas quando não for possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.4.Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
04/12/2008
Data da Publicação
:
11/03/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ANA CANTARINO
Mostrar discussão