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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20070110404516APR

Ementa
PENAL. FURTO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. FIXAÇÃO DA PENA. ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS.1.Os registros negativos da vida anteacta do réu, ou seja, ocorrentes antes do cometimento do crime em questão, devem ser considerados nos antecedentes criminais.2.Por outro lado, os crimes cometidos a posteriori influenciam na personalidade do réu, já que se leva em conta a atuação social do réu ao tempo do crime em julgamento, ou seja, a sua periculosidade.3.Tanto o regime de cumprimento da pena como a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ficam circunscritos, dentre outros critérios, as circunstâncias do art. 59 do Código Penal.

Data do Julgamento : 29/10/2009
Data da Publicação : 13/01/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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