main-banner

Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20070110409538APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. REPARAÇÃO DE DANOS - FIXAÇÃO -NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO.1. Nos termos do art. 44, III, do Código Penal, em se tratando de réu possuidor de maus antecedentes e com personalidade voltada para a prática de crimes, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos não se revela medida socialmente recomendável.2. A verba indenizatória mínima fixada na sentença condenatória necessita da provocação do titular da ação penal e o conseqüente contraditório pleno, com todos os recursos e provas a ele inerentes. Não observado o princípio da ampla defesa, o valor determinado para reparação de danos deve ser excluído.3. Deu-se provimento parcial ao apelo do réu para excluir da r. sentença de 1º grau a fixação da verba indenizatória mínima.

Data do Julgamento : 21/05/2009
Data da Publicação : 02/09/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
Mostrar discussão