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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20070110413810APR

Ementa
PENAL. ROUBO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. AUTORIA. PROVAS. ARMA DE FOGO. NÃO-APREENSÃO. PENA.Conjunto probatório demonstrando, suficientemente, que os acusados, agindo em concurso e portando arma de fogo, renderam as vítimas, restringindo a liberdade delas por tempo superior ao necessário para a consumação do crime, e subtraíram seus bens, conduta que se amoldou ao tipo descrito no artigo 157, § 2º, I, II e V, do Código Penal. Não cabe exclusão da qualificadora do emprego de arma de fogo, porque não apreendida, porquanto a utilização do armamento na prática delitiva foi suficientemente comprovada pelas provas orais.Embora se trate de roubo triplamente qualificado, é excessivo o aumento da pena pela metade, vez que não houve violação das regras contidas nos cinco incisos do § 2º do art. 157 para justificar o aumento da pena pela fração máxima prevista. Ademais, as qualificadoras incidentes na hipótese não desbordaram da normalidade, pois empregado apenas um revólver no crime, sem violência física, houve concurso de apenas dois agentes e a restrição da liberdade das vítimas não se prolongou excessivamente no tempo. Apelo provido parcialmente para reduzir as penas.

Data do Julgamento : 13/03/2008
Data da Publicação : 13/05/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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