TJDF APR -Apelação Criminal-20070110422416APR
Furto qualificado. Apelação por termo. Limites. Inquéritos e processos em curso. Antecedentes. Condenações sem trânsito em julgado. Personalidade. Continuidade. Número de crimes. Pena reduzida.1. Interposta a apelação pessoalmente pelo réu, mediante termo nos autos, considera-se devolvida ao tribunal toda a matéria decidida no processo, sem as limitações constantes das razões, subscritas por advogado sem o poder especial de desistir parcialmente do recurso de forma tácita.2. Está pacificado nos tribunais superiores o entendimento de que inquéritos e processos em curso devem ser desconsiderados na aferição dos antecedentes do réu, sob pena de violação ao princípio da presunção de inocência. Podem, contudo, servir para justificar a avaliação desfavorável da sua personalidade. Especialmente quando possuir várias condenações, posto que por sentenças ainda não transitadas em julgado.3. Desfavorável ao réu apenas uma circunstância judicial, injustificável a fixação da pena-base no dobro da mínima cominada ao crime.4. Para o aumento de pena, pela continuidade delitiva, deve ser considerada a quantidade de crimes. Tratando-se de cinco infrações penais, incide o de um terço.
Ementa
Furto qualificado. Apelação por termo. Limites. Inquéritos e processos em curso. Antecedentes. Condenações sem trânsito em julgado. Personalidade. Continuidade. Número de crimes. Pena reduzida.1. Interposta a apelação pessoalmente pelo réu, mediante termo nos autos, considera-se devolvida ao tribunal toda a matéria decidida no processo, sem as limitações constantes das razões, subscritas por advogado sem o poder especial de desistir parcialmente do recurso de forma tácita.2. Está pacificado nos tribunais superiores o entendimento de que inquéritos e processos em curso devem ser desconsiderados na aferição dos antecedentes do réu, sob pena de violação ao princípio da presunção de inocência. Podem, contudo, servir para justificar a avaliação desfavorável da sua personalidade. Especialmente quando possuir várias condenações, posto que por sentenças ainda não transitadas em julgado.3. Desfavorável ao réu apenas uma circunstância judicial, injustificável a fixação da pena-base no dobro da mínima cominada ao crime.4. Para o aumento de pena, pela continuidade delitiva, deve ser considerada a quantidade de crimes. Tratando-se de cinco infrações penais, incide o de um terço.
Data do Julgamento
:
07/02/2008
Data da Publicação
:
12/03/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GETULIO PINHEIRO
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