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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20070110429530APR

Ementa
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. CONTINUIDADE DELITIVA. PENA. RETIFICAÇÃO.O crime de corrupção de menores é crime formal, de perigo presumido, prescindindo, para sua caracterização, de prova da efetiva corrupção do menor, não se vinculando a tipicidade da conduta à precedente honestidade e pureza do infrator.Quando configurado o concurso formal entre crimes integrantes do nexo de continuidade delitiva, admite-se apenas uma exacerbação, qual seja, aquela relativa ao crime continuado.O critério de exasperação de pena, pela continuidade delitiva prevista no caput do art. 71 do Código Penal, variável de um sexto a dois terços, é o número de infrações cometidas. Sendo uma série de três crimes, a majoração deve ser na fração de 1/5, e não de 1/4.Apelo provido parcialmente para reduzir a pena aplicada.

Data do Julgamento : 25/02/2010
Data da Publicação : 11/03/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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