TJDF APR -Apelação Criminal-20070110436967APR
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES (ARTIGO 33 DA LEI N. 11.343/06). CRIME PERMANENTE. PRISÃO EM FLAGRANTE. IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO POLICIAL. NÃO CONTAMINAÇÃO DA AÇÃO PENAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Absolvição do réu do delito de tráfico de entorpecentes ao argumento de ter havido violação a direito constitucionalmente protegido. No crime permanente é lícita a prisão em flagrante, bem como as apreensões realizadas, tendo em vista que o direito não protege as violações praticadas contra ele mesmo. Não pode o acusado ser absolvido ao argumento de ter havido ilicitude no procedimento policial, já que a inviolabilidade somente existe na medida e nos limites em que seu titular esteja no exercício de direito legítimo, mas não quando há prisão em flagrante delito. Condenação que se impõe.Recurso ministerial conhecido e provido.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES (ARTIGO 33 DA LEI N. 11.343/06). CRIME PERMANENTE. PRISÃO EM FLAGRANTE. IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO POLICIAL. NÃO CONTAMINAÇÃO DA AÇÃO PENAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Absolvição do réu do delito de tráfico de entorpecentes ao argumento de ter havido violação a direito constitucionalmente protegido. No crime permanente é lícita a prisão em flagrante, bem como as apreensões realizadas, tendo em vista que o direito não protege as violações praticadas contra ele mesmo. Não pode o acusado ser absolvido ao argumento de ter havido ilicitude no procedimento policial, já que a inviolabilidade somente existe na medida e nos limites em que seu titular esteja no exercício de direito legítimo, mas não quando há prisão em flagrante delito. Condenação que se impõe.Recurso ministerial conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
27/08/2009
Data da Publicação
:
04/11/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS
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