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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20070110444552APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL. FURTO COM FRAUDE E CONCURSO DE PESSOAS. INSTALAÇÃO DE DISPOSITIVO PESCADOR EM CAIXAS ELETRÔNICOS. SUBTRAÇÃO DO DINHEIRO CONTIDO NOS ENVELOPES DE DEPÓSITO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CONTINUIDADE DELITIVA. REDUÇÃO DA PENA E ADEQUAÇÃO DO REGIME. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réus condenados, por infringirem três vezes o artigo 155, § 4º, incisos II e IV, do Código Penal, sendo duas consumadas e uma tentada, em concurso material, eis que instalaram num caixa eletrônico de um banco dispositivo conhecido como pescador, dotado de placas de zinco e acetato. Depois de observarem a vítima depositando um envelope, retiraram o envelope retido no dispositivo e se apropriaram de cheques nele contido. Mais tarde, num posto de atendimento de outro banco e agindo da mesma forma, subtraíram dinheiro de outra vítima. Posteriormente tentaram subtrair cento e cinquenta reais retidos num pescador instalado em outro terminal eletrônico, não consumando o crime em razão da prisão em flagrante.2 Furtos praticados no mesmo dia, em locais próximos e mediante idêntico modo de agir configuram a continuidade delitiva, sendo corrigida a dosimetria das penas, em razão da equivocada interpretação do concurso material de crimes.3 Apelações parcialmente providas.

Data do Julgamento : 30/09/2010
Data da Publicação : 27/10/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
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