TJDF APR -Apelação Criminal-20070110450647APR
PENAL. PROCESSUAL PENAL. LESÃO CORPORAL. LEI Nº 11.340/2006. PRELIMINAR DE NULIDADE. INCOMPETÊNCIA PRETENDIDA. ABSOLVIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA. EMBRIAGUEZ.Improcedente preliminar de incompetência. Configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.As provas orais e pericial constantes dos autos comprovam que o acusado lesionou sua ex-companheira, ex-sogra e ex-cunhada prevalecendo-se das relações de afeto.Descaracterizada a legítima defesa, quando não estão presentes, concomitantemente, a agressão injusta, atual ou iminente a direitos do agredido ou de terceiro, a repulsa com os meios necessários e de forma moderada.Não elide nem justifica a culpabilidade do agente o fato de estar embriagado no momento do crime, pois somente a embriaguez acidental e completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, torna o agente inimputável, o que, à toda evidência, não é o caso dos autos.Apelo improvido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. LESÃO CORPORAL. LEI Nº 11.340/2006. PRELIMINAR DE NULIDADE. INCOMPETÊNCIA PRETENDIDA. ABSOLVIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA. EMBRIAGUEZ.Improcedente preliminar de incompetência. Configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.As provas orais e pericial constantes dos autos comprovam que o acusado lesionou sua ex-companheira, ex-sogra e ex-cunhada prevalecendo-se das relações de afeto.Descaracterizada a legítima defesa, quando não estão presentes, concomitantemente, a agressão injusta, atual ou iminente a direitos do agredido ou de terceiro, a repulsa com os meios necessários e de forma moderada.Não elide nem justifica a culpabilidade do agente o fato de estar embriagado no momento do crime, pois somente a embriaguez acidental e completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, torna o agente inimputável, o que, à toda evidência, não é o caso dos autos.Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
16/04/2009
Data da Publicação
:
12/05/2009
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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