TJDF APR -Apelação Criminal-20070110458040APR
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. APREENSÃO DE CONSIDERÁVEL QUANTIDADE DE MACONHA E COCAÍNA. DEPOIMENTO DE POLICIAIS QUE EFETUARAM O FLAGRANTE EM HARMONIA COM OUTRAS PROVAS TESTEMUNHAIS. SUFICIÊNCIA PARA A CONDENAÇÃO. VENDA A USUÁRIO MENOR DE IDADE. DÚVIDAS. NÃO INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO. 1. Os depoimentos dos policiais que prenderam em flagrante o réu, por tráfico ilícito de entorpecentes, gozam, em princípio, da mesma credibilidade que, em geral, gozam as provas testemunhais, já que só porque são policiais não estão impedidos de depor, nem possui tal depoimento menor valor, sobretudo se está em harmonia com as demais provas dos autos, especialmente com a apreensão de razoável quantidade de maconha e cocaína e com o depoimento seguro e convincente da testemunha do povo. 2. Sendo duvidosa a constatação da venda da droga ao usuário adolescente, cumpre seja afastada a causa de aumento, prevista no art. 40, inciso VI, da Lei 11.343/06, vez que a dúvida sempre se resolve em favor do réu.3. Recurso parcialmente provido.
Ementa
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. APREENSÃO DE CONSIDERÁVEL QUANTIDADE DE MACONHA E COCAÍNA. DEPOIMENTO DE POLICIAIS QUE EFETUARAM O FLAGRANTE EM HARMONIA COM OUTRAS PROVAS TESTEMUNHAIS. SUFICIÊNCIA PARA A CONDENAÇÃO. VENDA A USUÁRIO MENOR DE IDADE. DÚVIDAS. NÃO INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO. 1. Os depoimentos dos policiais que prenderam em flagrante o réu, por tráfico ilícito de entorpecentes, gozam, em princípio, da mesma credibilidade que, em geral, gozam as provas testemunhais, já que só porque são policiais não estão impedidos de depor, nem possui tal depoimento menor valor, sobretudo se está em harmonia com as demais provas dos autos, especialmente com a apreensão de razoável quantidade de maconha e cocaína e com o depoimento seguro e convincente da testemunha do povo. 2. Sendo duvidosa a constatação da venda da droga ao usuário adolescente, cumpre seja afastada a causa de aumento, prevista no art. 40, inciso VI, da Lei 11.343/06, vez que a dúvida sempre se resolve em favor do réu.3. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
16/04/2009
Data da Publicação
:
12/05/2009
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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