TJDF APR -Apelação Criminal-20070110459317APR
Roubo qualificado e corrupção de menor. Prova. Condenação mantida. Concurso formal. Sentença reformada.1. Nenhuma dúvida há acerca da participação de um dos apelantes na prática do crime, se confessou ter aceitado convite dos co-autores para praticá-lo, foi preso em flagrante na posse da arma empregada para ameaçar a vítima, a qual o reconheceu por fotografia, com a afirmação de ter sido ele o responsável pelo anúncio do roubo.2. Quem pratica infração penal com o auxílio de menor de dezoito anos ou o induz a praticá-la, incide nas penas cominadas pelo art. 1º da Lei nº 2.252/54. Verificada a primeira hipótese - roubo cometido mediante concurso de agentes - aplica-se a pena de conformidade com as regras do concurso formal.3. Sentença reformada para aplicar o concurso formal de crimes, estendidos os efeitos dessa decisão ao co-réu que não apelou (art. 580, CPP).
Ementa
Roubo qualificado e corrupção de menor. Prova. Condenação mantida. Concurso formal. Sentença reformada.1. Nenhuma dúvida há acerca da participação de um dos apelantes na prática do crime, se confessou ter aceitado convite dos co-autores para praticá-lo, foi preso em flagrante na posse da arma empregada para ameaçar a vítima, a qual o reconheceu por fotografia, com a afirmação de ter sido ele o responsável pelo anúncio do roubo.2. Quem pratica infração penal com o auxílio de menor de dezoito anos ou o induz a praticá-la, incide nas penas cominadas pelo art. 1º da Lei nº 2.252/54. Verificada a primeira hipótese - roubo cometido mediante concurso de agentes - aplica-se a pena de conformidade com as regras do concurso formal.3. Sentença reformada para aplicar o concurso formal de crimes, estendidos os efeitos dessa decisão ao co-réu que não apelou (art. 580, CPP).
Data do Julgamento
:
17/01/2008
Data da Publicação
:
03/03/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GETULIO PINHEIRO
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