TJDF APR -Apelação Criminal-20070110459382APR
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ESTABELECIMENTO PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE.O flagrante no transporte de droga para o interior de instituição carcerária determina a incidência da causa de aumento prevista no inciso III do art. 40 da Lei nº 11.343/2006.O envolvimento afetivo com detento segregado não tem o condão de afastar a referida majorante nem afeta o grau de ilicitude que pesa sobre a conduta do agente (art. 28 do Código Penal).Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, que não se mostra adequada à prevenção do crime de tráfico de entorpecentes, marcado pela hediondez (art. 44, III, do Código Penal). Óbice expresso nos arts. 33, §4º, e 44 da Lei nº 11.343/2006.Recurso desprovido.
Ementa
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ESTABELECIMENTO PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE.O flagrante no transporte de droga para o interior de instituição carcerária determina a incidência da causa de aumento prevista no inciso III do art. 40 da Lei nº 11.343/2006.O envolvimento afetivo com detento segregado não tem o condão de afastar a referida majorante nem afeta o grau de ilicitude que pesa sobre a conduta do agente (art. 28 do Código Penal).Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, que não se mostra adequada à prevenção do crime de tráfico de entorpecentes, marcado pela hediondez (art. 44, III, do Código Penal). Óbice expresso nos arts. 33, §4º, e 44 da Lei nº 11.343/2006.Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
26/06/2008
Data da Publicação
:
23/07/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
Mostrar discussão