TJDF APR -Apelação Criminal-20070110501267APR
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ART. 33., CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR REJEITADA. AUTORIA COMPROVADA. 1 - Segundo o artigo 55, § 1º da Lei 11.343/2006, as testemunhas da defesa devem ser arroladas no momento da apresentação da defesa prévia e o indeferimento da oitiva de testemunhas arroladas extemporaneamente, não caracteriza cerceamento de defesa. 2 - Apesar de as provas testemunhais carreadas aos autos consistirem em depoimentos de policiais, não têm o condão de desconstituir a prova do crime, tendo em vista que os depoimentos prestados por policiais resultam merecedores de fé, na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições, especialmente estando em consonância com as demais provas dos autos.
Ementa
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ART. 33., CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR REJEITADA. AUTORIA COMPROVADA. 1 - Segundo o artigo 55, § 1º da Lei 11.343/2006, as testemunhas da defesa devem ser arroladas no momento da apresentação da defesa prévia e o indeferimento da oitiva de testemunhas arroladas extemporaneamente, não caracteriza cerceamento de defesa. 2 - Apesar de as provas testemunhais carreadas aos autos consistirem em depoimentos de policiais, não têm o condão de desconstituir a prova do crime, tendo em vista que os depoimentos prestados por policiais resultam merecedores de fé, na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições, especialmente estando em consonância com as demais provas dos autos.
Data do Julgamento
:
02/06/2008
Data da Publicação
:
30/09/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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