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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20070110540330APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO -RECONHECIMENTO PESSOAL REALIZADO POR DUAS VÍTIMAS - SUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO - DOSIMETRIA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS AFASTADA.I. Duas vítimas identificaram o apelante como o autor do crime. Em crimes contra o patrimônio, as declarações da vítima adquirem especial relevância quando coerentes e verossímeis, sobretudo quando respaldadas pelo reconhecimento e pelo conjunto probatório.II. O arbitramento de indenização por danos materiais exige pedido expresso e crime posterior à vigência da lei, por tratar-se de norma heterotópica.III. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 04/02/2010
Data da Publicação : 01/03/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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