TJDF APR -Apelação Criminal-20070110541447APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS ENTRE O DISTRITO FEDERAL e ESTADO DA FEDERAÇÃO. COMPETÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA APRENDIDA. SUSPENSÃO OU SUBSTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME DE CUMPRIMENTO. INICIAL FECHADO.1. É da Justiça do Distrito Federal, e não da Justiça Federal, a competência para julgar crime de tráfico se a droga destinava-se à difusão em outra unidade da federação, não caracterizando o tráfico transnacional.2. A pena-base foi fixada em patamar adequado e razoável, acima do mínimo legal, em consideração à quantidade e natureza da droga.3. Incabível a suspensão ou substituição da pena, nos termos do artigo 44 da Lei 11.343/06.4. A pena pelo tráfico de drogas deve ser cumprida em regime inicial fechado (art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90).5. Recurso improvido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS ENTRE O DISTRITO FEDERAL e ESTADO DA FEDERAÇÃO. COMPETÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA APRENDIDA. SUSPENSÃO OU SUBSTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME DE CUMPRIMENTO. INICIAL FECHADO.1. É da Justiça do Distrito Federal, e não da Justiça Federal, a competência para julgar crime de tráfico se a droga destinava-se à difusão em outra unidade da federação, não caracterizando o tráfico transnacional.2. A pena-base foi fixada em patamar adequado e razoável, acima do mínimo legal, em consideração à quantidade e natureza da droga.3. Incabível a suspensão ou substituição da pena, nos termos do artigo 44 da Lei 11.343/06.4. A pena pelo tráfico de drogas deve ser cumprida em regime inicial fechado (art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90).5. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
03/03/2008
Data da Publicação
:
15/04/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
CESAR LABOISSIERE LOYOLA
Mostrar discussão