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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20070110557384APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. LEI Nº 11.343/2006. TRÁFICO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA USO PRÓPRIO. 1. Tráfico. Artigo 33, caput, da lei n.º 11.343/2006. Autoria. Acervo probatório. Absolvição. Inviabilidade. Suficientes as provas, aliadas às circunstâncias que envolvem o delito, demonstrando a plena subsunção da conduta ao núcleo dos verbos transportar e trazer consigo, incluídos no tipo do artigo 33 da lei n.º 11.343/2006, configurado está o crime.2. Nas hipóteses de condenado primário, sem antecedentes, que não se dedica a atividades criminosas, nem integre organização criminosa, em sendo totalmente favoráveis as circunstâncias judiciais e observando-se a quantidade da droga aplica-se no grau máximo a diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006.3. Não provada a existência de liame subjetivo entre os agentes na comercialização de drogas, e verificando-se pelas provas ter sido a única vez que a apelada transportou droga para o co-réu, não resta configurado o crime previsto no art. 35, caput, da lei nº 11.343/2006, eis que, se associação existisse, seria de natureza eventual, modalidade não contemplada na nova lei de tóxicos.Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 15/01/2009
Data da Publicação : 03/02/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
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