TJDF APR -Apelação Criminal-20070110649812APR
PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PROVAS SUFICIENTES DE MATERIALIDADE E AUTORIA. CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO CAUSA DIMINUIÇÃO PENA PREVISTA NO § 4º, DO ART. 33, DA LEI Nº 11.343/2006 NO SEU GRAU MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Se da análise da prova coligida, como um todo harmônico e indissociável, tem-se o relato dos policiais na fase judicial, aliado a confissão extrajudicial do réu e as declarações de um usuário-adquirente, ressai a certeza da autoria da conduta reprimida, não havendo, portanto, que se falar em absolvição.2. A natureza e a quantidade das drogas aprendidas com o apelante impedem que se aplique a causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da LAT em seu grau máximo. 3. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PROVAS SUFICIENTES DE MATERIALIDADE E AUTORIA. CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO CAUSA DIMINUIÇÃO PENA PREVISTA NO § 4º, DO ART. 33, DA LEI Nº 11.343/2006 NO SEU GRAU MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Se da análise da prova coligida, como um todo harmônico e indissociável, tem-se o relato dos policiais na fase judicial, aliado a confissão extrajudicial do réu e as declarações de um usuário-adquirente, ressai a certeza da autoria da conduta reprimida, não havendo, portanto, que se falar em absolvição.2. A natureza e a quantidade das drogas aprendidas com o apelante impedem que se aplique a causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da LAT em seu grau máximo. 3. Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
17/04/2008
Data da Publicação
:
20/05/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GISLENE PINHEIRO
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