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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20070110649837APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO NO INTERIOR DE PRESÍDIO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA NOVA LEI ANTIDROGAS. REGIME FECHADO PARA INÍCIO DE CUMPRIMENTO DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. São favoráveis à ré as circunstâncias judiciais, determinando a pena mínima pela conduta de tentar entregar droga a presidiário, escondendo-a na cavidade vaginal. Inexistem provas de que se dedique a atividades criminosas ou que participe de organização criminosa. Sendo assim, tem direito subjetivo à diminuição máxima prevista no artigo 33, § 4º da Lei 11.343/2006, correspondente a dois terços. Redução inferior não pode prevalecer sem fundamentação adequada e convincente, que inexistiu no caso. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 13/10/2008
Data da Publicação : 11/11/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
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