TJDF APR -Apelação Criminal-20070110649837APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO NO INTERIOR DE PRESÍDIO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA NOVA LEI ANTIDROGAS. REGIME FECHADO PARA INÍCIO DE CUMPRIMENTO DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. São favoráveis à ré as circunstâncias judiciais, determinando a pena mínima pela conduta de tentar entregar droga a presidiário, escondendo-a na cavidade vaginal. Inexistem provas de que se dedique a atividades criminosas ou que participe de organização criminosa. Sendo assim, tem direito subjetivo à diminuição máxima prevista no artigo 33, § 4º da Lei 11.343/2006, correspondente a dois terços. Redução inferior não pode prevalecer sem fundamentação adequada e convincente, que inexistiu no caso. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO NO INTERIOR DE PRESÍDIO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA NOVA LEI ANTIDROGAS. REGIME FECHADO PARA INÍCIO DE CUMPRIMENTO DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. São favoráveis à ré as circunstâncias judiciais, determinando a pena mínima pela conduta de tentar entregar droga a presidiário, escondendo-a na cavidade vaginal. Inexistem provas de que se dedique a atividades criminosas ou que participe de organização criminosa. Sendo assim, tem direito subjetivo à diminuição máxima prevista no artigo 33, § 4º da Lei 11.343/2006, correspondente a dois terços. Redução inferior não pode prevalecer sem fundamentação adequada e convincente, que inexistiu no caso. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
13/10/2008
Data da Publicação
:
11/11/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GEORGE LOPES LEITE
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