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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20070110654455APR

Ementa
Tráfico de entorpecentes. Prova. Prisão em flagrante. Ausência de testemunha do povo. Condenação mantida.1. Suficiente, como prova para a condenação do réu pelo delito capitulado no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/6, a afirmação de policiais de que o prenderam em flagrante na posse de grande quantidade de merla, no instante em que o submeteram a revista pessoal por suspeitarem de seu envolvimento nessa atividade ilícita.2. Improcedência da alegação de insuficiência de provas para a condenação, porque amparada na versão desses agentes da autoridade, em face da inexistência até mesmo de indícios que os levassem a imputar falsamente ao apelante a autoria do crime. 3. Prescindível, nas circunstâncias em que ocorreram a prisão do apelante e a apreensão das substâncias entorpecentes, a convocação de pessoas estranhas aos quadros da polícia como testemunhas da diligência.

Data do Julgamento : 28/02/2008
Data da Publicação : 09/04/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : GETULIO PINHEIRO
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