TJDF APR -Apelação Criminal-20070110654455APR
Tráfico de entorpecentes. Prova. Prisão em flagrante. Ausência de testemunha do povo. Condenação mantida.1. Suficiente, como prova para a condenação do réu pelo delito capitulado no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/6, a afirmação de policiais de que o prenderam em flagrante na posse de grande quantidade de merla, no instante em que o submeteram a revista pessoal por suspeitarem de seu envolvimento nessa atividade ilícita.2. Improcedência da alegação de insuficiência de provas para a condenação, porque amparada na versão desses agentes da autoridade, em face da inexistência até mesmo de indícios que os levassem a imputar falsamente ao apelante a autoria do crime. 3. Prescindível, nas circunstâncias em que ocorreram a prisão do apelante e a apreensão das substâncias entorpecentes, a convocação de pessoas estranhas aos quadros da polícia como testemunhas da diligência.
Ementa
Tráfico de entorpecentes. Prova. Prisão em flagrante. Ausência de testemunha do povo. Condenação mantida.1. Suficiente, como prova para a condenação do réu pelo delito capitulado no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/6, a afirmação de policiais de que o prenderam em flagrante na posse de grande quantidade de merla, no instante em que o submeteram a revista pessoal por suspeitarem de seu envolvimento nessa atividade ilícita.2. Improcedência da alegação de insuficiência de provas para a condenação, porque amparada na versão desses agentes da autoridade, em face da inexistência até mesmo de indícios que os levassem a imputar falsamente ao apelante a autoria do crime. 3. Prescindível, nas circunstâncias em que ocorreram a prisão do apelante e a apreensão das substâncias entorpecentes, a convocação de pessoas estranhas aos quadros da polícia como testemunhas da diligência.
Data do Julgamento
:
28/02/2008
Data da Publicação
:
09/04/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GETULIO PINHEIRO
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