TJDF APR -Apelação Criminal-20070110654502APR
Roubo. Limites da apelação. Interposição por termo. Co-autoria. Prova. Ameaça às vítimas. Fato tipificado como crime. Penas. Personalidade. Qualificadoras. Aumento superior ao mínimo. Ações penais em curso. 1. Interposta a apelação pessoalmente pelo réu, por termo nos autos, devolve-se ao tribunal o conhecimento de toda a matéria decidida no processo.2. Embora afirmado por dois co-autores do roubo que o terceiro réu desconhecia o propósito de ambos em praticá-lo, improcedente seu pleito de absolvição se as circunstâncias do fato, as declarações prestadas pelos policiais responsáveis por sua prisão e pelas vítimas comprovam que se associaram para praticar a subtração violenta dos bens.3. Ameaças às vítimas, durante a prática do roubo, é fundamento inidôneo para a avaliação desfavorável da circunstância judicial relativa à personalidade.4. Para o aumento de pena superior ao mínimo, pela incidência de mais de uma qualificadora do roubo, exige-se fundamentação qualitativa.5. Ações penais em curso não se prestam para justificar a avaliação negativa da circunstância judicial referente aos antecedentes.
Ementa
Roubo. Limites da apelação. Interposição por termo. Co-autoria. Prova. Ameaça às vítimas. Fato tipificado como crime. Penas. Personalidade. Qualificadoras. Aumento superior ao mínimo. Ações penais em curso. 1. Interposta a apelação pessoalmente pelo réu, por termo nos autos, devolve-se ao tribunal o conhecimento de toda a matéria decidida no processo.2. Embora afirmado por dois co-autores do roubo que o terceiro réu desconhecia o propósito de ambos em praticá-lo, improcedente seu pleito de absolvição se as circunstâncias do fato, as declarações prestadas pelos policiais responsáveis por sua prisão e pelas vítimas comprovam que se associaram para praticar a subtração violenta dos bens.3. Ameaças às vítimas, durante a prática do roubo, é fundamento inidôneo para a avaliação desfavorável da circunstância judicial relativa à personalidade.4. Para o aumento de pena superior ao mínimo, pela incidência de mais de uma qualificadora do roubo, exige-se fundamentação qualitativa.5. Ações penais em curso não se prestam para justificar a avaliação negativa da circunstância judicial referente aos antecedentes.
Data do Julgamento
:
28/02/2008
Data da Publicação
:
30/04/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GETULIO PINHEIRO
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