TJDF APR -Apelação Criminal-20070110654664APR
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO. EMPREGO ARMA FOGO. PROVAS SUFICIENTES. AFASTAMENTO CAUSA AUMENTO. ALTERAÇÃO REGIME CUMPRIMENTO PENA. RÉU REINCIDENTE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Demonstrado nos autos que o apelante fez uso de arma de fogo para ameaçar a vítima e subtrair-lhe os bens, há que se julgar improcedente o pedido de afastamento da causa de aumento em questão. Ainda que o acusado tivesse permanecido com a arma na cintura tal circunstância não seria suficiente, por si só, para ensejar a não-aplicação da regra prevista no inciso I, do § 2º, do art. 157, do CPB. 2. Fixada a pena definitiva em patamar superior a 04 (quatro) anos e tratando-se de réu reincidente, correta a imposição do regime prisional fechado. Precedentes. 3. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO. EMPREGO ARMA FOGO. PROVAS SUFICIENTES. AFASTAMENTO CAUSA AUMENTO. ALTERAÇÃO REGIME CUMPRIMENTO PENA. RÉU REINCIDENTE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Demonstrado nos autos que o apelante fez uso de arma de fogo para ameaçar a vítima e subtrair-lhe os bens, há que se julgar improcedente o pedido de afastamento da causa de aumento em questão. Ainda que o acusado tivesse permanecido com a arma na cintura tal circunstância não seria suficiente, por si só, para ensejar a não-aplicação da regra prevista no inciso I, do § 2º, do art. 157, do CPB. 2. Fixada a pena definitiva em patamar superior a 04 (quatro) anos e tratando-se de réu reincidente, correta a imposição do regime prisional fechado. Precedentes. 3. Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
17/01/2008
Data da Publicação
:
12/03/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GISLENE PINHEIRO
Mostrar discussão