TJDF APR -Apelação Criminal-20070110669019APR
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - FLAGRANTE - APREENSÃO DA RES - ÁLIBI NÃO COMPROVADO - CORRUPÇÃO ATIVA - DEPOIMENTO DE POLICIAIS - DOSIMETRIA DA PENA.I - A negativa de autoria não subsiste, se o réu foi preso em flagrante com a res furtiva e há provas seguras - testemunhal e pericial. II - A condição de policial civil ou militar não invalida o depoimento das testemunhas. As informações dos agentes do Estado gozam de presunção de legitimidade. O vício ou parcialidade devem ser comprovados. III - A consumação da corrupção ativa é no momento em que o acusado oferece ou promete vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.V - Apelo parcialmente provido para reduzir a pena-base do crime de corrupção ativa.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - FLAGRANTE - APREENSÃO DA RES - ÁLIBI NÃO COMPROVADO - CORRUPÇÃO ATIVA - DEPOIMENTO DE POLICIAIS - DOSIMETRIA DA PENA.I - A negativa de autoria não subsiste, se o réu foi preso em flagrante com a res furtiva e há provas seguras - testemunhal e pericial. II - A condição de policial civil ou militar não invalida o depoimento das testemunhas. As informações dos agentes do Estado gozam de presunção de legitimidade. O vício ou parcialidade devem ser comprovados. III - A consumação da corrupção ativa é no momento em que o acusado oferece ou promete vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.V - Apelo parcialmente provido para reduzir a pena-base do crime de corrupção ativa.
Data do Julgamento
:
19/06/2008
Data da Publicação
:
21/07/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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