TJDF APR -Apelação Criminal-20070110758264APR
APELAÇÃO CRIMINAL - ARTIGO 89 DA LEI 8.666/93 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - BRB - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - CONTRATO DE PATROCÍNIO - FALHA ADMINISTRATIVA - DEFICIÊNCIA E INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES - FATO ATÍPICO.I. O BRB - Banco de Brasília é sociedade de economia mista, conforme art. 4º, alínea c, do Decreto-Lei 200/67. Submete-se às regras de licitação da Lei 8.666/93. A matéria já foi pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça ao considerar os atos praticados pelas entidades de economia mista como atos de autoridade, passíveis de serem controlados pela via mandamental. II. Do conjunto probatório não se evidencia total desprezo aos incisos II e III do art. 26 da Lei 8.666/93, de sorte a configurar a figura típica da parte final do artigo 89 da Lei de Licitação. As razões da escolha do patrocinado, ainda que de forma superficial e informal, estão presentes. III. Embora considere desnecessária a ocorrência de dano ao erário para configurar o tipo do art. 89 da Lei 8.666/93, na hipótese em julgamento só houve falha administrativa pela deficiência e inobservância das formalidades, o que é insuficiente para tipificar o crime imputado ao apelado. IV. Recurso improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ARTIGO 89 DA LEI 8.666/93 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - BRB - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - CONTRATO DE PATROCÍNIO - FALHA ADMINISTRATIVA - DEFICIÊNCIA E INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES - FATO ATÍPICO.I. O BRB - Banco de Brasília é sociedade de economia mista, conforme art. 4º, alínea c, do Decreto-Lei 200/67. Submete-se às regras de licitação da Lei 8.666/93. A matéria já foi pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça ao considerar os atos praticados pelas entidades de economia mista como atos de autoridade, passíveis de serem controlados pela via mandamental. II. Do conjunto probatório não se evidencia total desprezo aos incisos II e III do art. 26 da Lei 8.666/93, de sorte a configurar a figura típica da parte final do artigo 89 da Lei de Licitação. As razões da escolha do patrocinado, ainda que de forma superficial e informal, estão presentes. III. Embora considere desnecessária a ocorrência de dano ao erário para configurar o tipo do art. 89 da Lei 8.666/93, na hipótese em julgamento só houve falha administrativa pela deficiência e inobservância das formalidades, o que é insuficiente para tipificar o crime imputado ao apelado. IV. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
08/04/2010
Data da Publicação
:
11/05/2010
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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