TJDF APR -Apelação Criminal-20070110837798APR
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTES - AUSÊNCIA DE PERÍCIA DE PAPILOSCÓPICA- NULIDADE - CERCEAMENTO DE DEFESA E VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO - PRESCINDIBILIDADE DO EXAME - PRELIMINAR AFASTADA - PROVA ROBUSTA - CONDENAÇÃO - REDUÇÃO DA PENA - ART. 33, §4º, DA LAT - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL.1. Cabe à parte insurgir-se contra pedido indeferido, ainda que tacitamente, na primeira oportunidade, sob pena de preclusão. 2. As nulidades devem ser argüidas até as alegações finais e somente serão declaradas se houver prejuízo e influíram na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa.3. Nos delitos de tóxicos, pela natureza peculiar, deve ser conferido valor aos testemunhos dos policiais do flagrante, principalmente se harmonizados com a confissão extrajudicial, as mensagens degravadas dos celulares e os demais elementos colhidos.4.Nos termos do artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006, somente aufere o grau máximo de 2/3 (dois terços) o acusado que têm favoráveis todas as circunstâncias judiciais. 5. A confissão parcial realizada na fase inquisitorial deve ser considerada, se serviu de prova para embasar a condenação. A pena deve ser atenuada. 6. Apelo provido parcialmente.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTES - AUSÊNCIA DE PERÍCIA DE PAPILOSCÓPICA- NULIDADE - CERCEAMENTO DE DEFESA E VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO - PRESCINDIBILIDADE DO EXAME - PRELIMINAR AFASTADA - PROVA ROBUSTA - CONDENAÇÃO - REDUÇÃO DA PENA - ART. 33, §4º, DA LAT - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL.1. Cabe à parte insurgir-se contra pedido indeferido, ainda que tacitamente, na primeira oportunidade, sob pena de preclusão. 2. As nulidades devem ser argüidas até as alegações finais e somente serão declaradas se houver prejuízo e influíram na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa.3. Nos delitos de tóxicos, pela natureza peculiar, deve ser conferido valor aos testemunhos dos policiais do flagrante, principalmente se harmonizados com a confissão extrajudicial, as mensagens degravadas dos celulares e os demais elementos colhidos.4.Nos termos do artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006, somente aufere o grau máximo de 2/3 (dois terços) o acusado que têm favoráveis todas as circunstâncias judiciais. 5. A confissão parcial realizada na fase inquisitorial deve ser considerada, se serviu de prova para embasar a condenação. A pena deve ser atenuada. 6. Apelo provido parcialmente.
Data do Julgamento
:
05/06/2008
Data da Publicação
:
02/07/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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