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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20070110843626APR

Ementa
PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. PROVAS SUFICIENTES. CRIME IMPOSSÍVEL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Rejeita-se a tese de inépcia da exordial acusatória quando a denúncia, ao descrever de forma pormenorizada o fato criminoso e suas circunstâncias, permite a ampla defesa por parte do acusado. 2. Apesar da ausência do original do documento falso e de laudo pericial, a falsidade encontra-se robustamente comprovada nos autos pelos depoimentos testemunhais e demais provas acostadas, ademais, pelo sistema de livre convencimento motivado, o julgador é livre na formação de seu convencimento, não estando comprometido por qualquer critério de valoração da prova, podendo optar livremente por aquela que lhe parecer mais convincente. 3. Não há que se falar em crime impossível por absoluta ineficácia do meio empregado, quando o uso do documento falso foi constatado quando da análise da documentação da empresa do apelante em participação de pleito licitatório. 4. Em decorrência da análise favorável das circunstâncias judiciais e tendo o acusado preenchido os requisitos insculpidos no artigo 44 do Código Penal, deve a pena privativa de liberdade ser substituída por restritiva de direitos.4. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 21/07/2011
Data da Publicação : 03/08/2011
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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