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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20070110846997APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO IMPRÓPRIO. APELAÇÃO DA DEFESA E DA ACUSAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. VIOLÊNCIA INICIADA PELO ACUSADO. INVIABILIDADE. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DO ABERTO PARA O SEMIABERTO. REINCIDENTE. PENA INFERIOR A QUATRO ANOS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. ENUNCIADO 269 DA SÚMULA DO STJ. VIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. VIOLÊNCIA À PESSOA. IMPOSSIBILIDADE.1. Não há que se falar em desclassificação do crime de roubo impróprio para furto simples, quando resta comprovado nos autos, pelos depoimentos colhidos, que a agressão física foi, de fato, iniciada pelo acusado contra a vítima.2. Se a pena aplicada ao reincidente é inferior a quatro anos e as circunstâncias judiciais lhe são totalmente favoráveis, a adoção do regime inicial semiaberto é medida que se impõe, com apoio no Enunciado 269 da Súmula do STJ.3. Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando o crime foi praticado com violência à pessoa, nos termos do art. 44, do CP.4. Apelo do condenado improvido. Apelo do MP parcialmente provido.

Data do Julgamento : 04/02/2010
Data da Publicação : 14/04/2010
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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