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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20070110854236APR

Ementa
ROUBO - CONDENAÇÃO - COMPROVAÇÃO PERÍCIA PAPILOSCÓPICA - IMPUGNAÇÃO -PREVALÊNCIA DO LAUDO PERICIAL - SENTENÇA MANTIDA 1) - O resultado de perícia papiloscópica, que afirma ser do réu a impressão digital coletada no interior da residência da vítima, aliado ao fato de ser o apelante autor de vários crimes contra o patrimônio na localidade, constitui prova suficiente da autoria, e mais ainda quando o réu não traz qualquer explicação plausível para a presença de suas impressões digitais no local do crime. 2) - Não apresentando a defesa qualquer dado técnico capaz de infirmar a idoneidade do laudo pericial produzido, este deve prevalecer. 3) - Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 10/06/2010
Data da Publicação : 22/06/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
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