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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20070110877849APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA PRATICADA NO ÂMBITO DOMÉSTICO-FAMILIAR. LESÕES CORPORAIS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. LAUDO PERICIAL. VALIDADE. AMEAÇA. PROVAS INSUFICIENTES. ABSOLVIÇÃO. Suficiente o acervo probatório constituído de exame pericial e depoimento da vítima para a comprovação da prática do crime de lesões corporais decorrentes de violência praticada no âmbito doméstico-familiar. Nos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima tem especial relevo, especialmente quando corroborada por prova pericial, pois crimes dessa natureza são comumente praticados sem a presença de testemunhas. Verificando-se que os elementos de prova coligidos são insuficientes para se afirmar a ocorrência da ameaça, deve ser mantida a absolvição do acusado quanto a este delito, nos termos do artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Recurso do Ministério Público parcialmente provido para condenar o réu quanto ao crime de lesões corporais.

Data do Julgamento : 21/07/2011
Data da Publicação : 01/08/2011
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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