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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20070110877953APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA E RESISTÊNCIA - EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA - IMPUTABILIDADE - DOSIMETRIA DA PENA.I. Somente a embriaguez acidental exclui a imputabilidade, nos termos do artigo 28, §1º, do Código Penal. O agente que ingere bebida alcoólica, sem qualquer estímulo externo a macular a vontade, não é isento de pena.II. O agente que opõe resistência a ordem legal de policiais, com ameaça de arma de fogo, responde pelo crime de resistência, ainda que embriagado na ocasião, pois voluntária a ingestão de álcool. Entendimento da Relatora.III. É vedada a diminuição da pena aquém do mínimo legal, pelo reconhecimento de atenuante (Enunciado da Súmula 231 do STJ).IV. Apelo improvido.

Data do Julgamento : 04/12/2008
Data da Publicação : 10/02/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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