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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20070110878048APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ACUSAÇÃO POR TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ARTIGO 28 DA LEI ANTITÓXICOS. INVIABILIDADE. CONDIÇÃO PESSOAL DO ACUSADO. REDUÇÃO DA PENA NO PATAMAR MÁXIMO DE DOIS TERÇOS. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.1 A alegação do acusado de que a substância entorpecente que trazia consigo era destinada ao consumo próprio não merece crédito, haja vista a expressiva quantidade da droga apreendida - nada menos de cento e quatro gramas e cinquenta e cinco centigramas de 'merla' acondicionados em oito latinhas diversas - inviabilizando a desclassificação pretendida no apelo.2 Satisfeitas as condições pessoais favoráveis do condenado, primário e de bons antecedentes, aliadas à constatação de que não se dedica a atividades criminosas nem integra organização criminosa, a quantidade da substância apreendida ou seu potencial ofensivo, não obstaculiza a aplicação da redução máxima de dois terços. Inteligência do § 4º do artigo 33 da Lei Antitóxicos.3 Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 27/11/2008
Data da Publicação : 05/05/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
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