TJDF APR -Apelação Criminal-20070110907415APR
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CONSUMADO EM CONCURSO DE AGENTES. PROVAS SUFICIENTES. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO TENTADO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.1. Não merece prosperar a tese defensiva visando a desclassificação para o crime de roubo tentado, pois que o fato de o acusado ter sido preso logo após o cometimento da subtração não impede a consumação do delito, uma vez que todos os elementos constitutivos do roubo já haviam sido concretizados. Conforme entendimento jurisprudencial predominante, o crime de roubo se consuma no momento em que o agente, mediante violência ou grave ameaça, realiza a subtração plena da coisa, mesmo que por pouco tempo exerça poder de fato sobre a mesma, porque logo após é preso. 2. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CONSUMADO EM CONCURSO DE AGENTES. PROVAS SUFICIENTES. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO TENTADO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.1. Não merece prosperar a tese defensiva visando a desclassificação para o crime de roubo tentado, pois que o fato de o acusado ter sido preso logo após o cometimento da subtração não impede a consumação do delito, uma vez que todos os elementos constitutivos do roubo já haviam sido concretizados. Conforme entendimento jurisprudencial predominante, o crime de roubo se consuma no momento em que o agente, mediante violência ou grave ameaça, realiza a subtração plena da coisa, mesmo que por pouco tempo exerça poder de fato sobre a mesma, porque logo após é preso. 2. Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
17/04/2008
Data da Publicação
:
20/05/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GISLENE PINHEIRO
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