TJDF APR -Apelação Criminal-20070110907423APR
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. IMPOSSIBILIDADE. INCIDENTE DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA. FACULDADE DO JUIZ.Se do acervo probatório extrai-se com absoluta segurança a autoria do apelante, inviável pleito desclassificatório para o art. 28 da Lei Nº 11.343/06.Para a configuração do crime descrito pelo artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, tipo penal de conteúdo múltiplo, bastante a plena subsunção da conduta dos acusados a um dos verbos ali presentes. Depoimentos oriundos de agentes policiais, não contraditados ou desqualificados, uniformes a apontar a autoria do delito, fazem-se merecedores de fé na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas funções e não destoam do conjunto probatório.Apelo improvido.
Ementa
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. IMPOSSIBILIDADE. INCIDENTE DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA. FACULDADE DO JUIZ.Se do acervo probatório extrai-se com absoluta segurança a autoria do apelante, inviável pleito desclassificatório para o art. 28 da Lei Nº 11.343/06.Para a configuração do crime descrito pelo artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, tipo penal de conteúdo múltiplo, bastante a plena subsunção da conduta dos acusados a um dos verbos ali presentes. Depoimentos oriundos de agentes policiais, não contraditados ou desqualificados, uniformes a apontar a autoria do delito, fazem-se merecedores de fé na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas funções e não destoam do conjunto probatório.Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
07/08/2008
Data da Publicação
:
21/08/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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