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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20070110959739APR

Ementa
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PENA. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006.Correta a primeira fase da dosimetria penal quando sucinta e objetivamente estão aquilatadas as circunstâncias judiciais, mencionando-se somente os moduladores que pesaram desfavoravelmente ao réu na fixação da sanção básica.O réu não só portava a arma de fogo, delito autônomo a que findou condenado, mas também a utilizava para amedrontar a vizinhança para não delatar a prática do tráfico de drogas e ser obrigada a manter em depósito parte do entorpecente. Não obstante o fato de o apelante ser tecnicamente primário, sabendo-se que este se dedica a atividades criminosas e possui alto grau de periculosidade no meio social, impossível a aplicação do § 4o do art. 33 da Nova Lei Antitóxicos. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 19/02/2009
Data da Publicação : 12/05/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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