TJDF APR -Apelação Criminal-20070110970435APR
PENAL. ESTELIONATO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO ESTELIONATO PRIVILEGIADO. PREJUÍZO CONSIDERÁVEL. INVIABILIDADE. CONTIUIDADE DELITIVA. NÚMERO DE DELITOS PRATICADOS. MULTA PECUNIÁRIA. READEQUAÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Demonstrado que os prejuízos financeiros suportados pela vítima não foram de pequeno valor, inviável o reconhecimento do estelionato privilegiado.2. A fração de aumento da pena decorrente da continuidade delitiva deve considerar o número de delitos praticados. 3. Nos casos de crime continuado, por se tratar de crime único, a pena pecuniária deve ser calculada sem a incidência da regra do art. 72 do Código Penal, pois somente aplicável aos concursos material e formal de crimes.4. Dado parcial provimento para reduzir a multa pecuniária.
Ementa
PENAL. ESTELIONATO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO ESTELIONATO PRIVILEGIADO. PREJUÍZO CONSIDERÁVEL. INVIABILIDADE. CONTIUIDADE DELITIVA. NÚMERO DE DELITOS PRATICADOS. MULTA PECUNIÁRIA. READEQUAÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Demonstrado que os prejuízos financeiros suportados pela vítima não foram de pequeno valor, inviável o reconhecimento do estelionato privilegiado.2. A fração de aumento da pena decorrente da continuidade delitiva deve considerar o número de delitos praticados. 3. Nos casos de crime continuado, por se tratar de crime único, a pena pecuniária deve ser calculada sem a incidência da regra do art. 72 do Código Penal, pois somente aplicável aos concursos material e formal de crimes.4. Dado parcial provimento para reduzir a multa pecuniária.
Data do Julgamento
:
09/02/2012
Data da Publicação
:
17/02/2012
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
Mostrar discussão