TJDF APR -Apelação Criminal-20070110970610APR
TRÁFICO DE DROGAS. CRIME DE MÚLTIPLA CONDUTA. AGENTE PRESO EM FLAGRANTE DELITO QUANDO TINHA EM DEPÓSITO E GUARDAVA CONSIGO 97,14 (NOVENTA E SETE E QUATORZE CENTIGRAMAS) DE MERLA E 23,09 (VINTE E TRÊS GRAMAS E NOVE CENTIGRAMAS) DE MACONHA. MULTA. CORRESPONDÊNCIA COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. 1. O crime tipificado no art. 33 da LAT/06 é classificado como sendo de múltipla conduta (ou de conduta variável), contendo o tipo várias modalidades de conduta, em seus diversos verbos, qualquer deles caracterizando a prática do delito. 1.1 A ação do Apelante corresponde aos verbos ter em depósito, trazer consigo e guardar, razão pela qual incensurável, neste ponto, a r. sentença que, na fixação da pena, trouxe-a ao seu mínimo legal, reduzindo-a ao máximo diante do previsto no § 4º do mesmo artigo 33. 2. A pena pecuniária ventilada, além de observar a capacidade econômica do réu, deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade (in Apelação Criminal 2002 05 1 003994-6, Desembargador Edson Smaniotto). 3. Sentença parcialmente modificada.
Ementa
TRÁFICO DE DROGAS. CRIME DE MÚLTIPLA CONDUTA. AGENTE PRESO EM FLAGRANTE DELITO QUANDO TINHA EM DEPÓSITO E GUARDAVA CONSIGO 97,14 (NOVENTA E SETE E QUATORZE CENTIGRAMAS) DE MERLA E 23,09 (VINTE E TRÊS GRAMAS E NOVE CENTIGRAMAS) DE MACONHA. MULTA. CORRESPONDÊNCIA COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. 1. O crime tipificado no art. 33 da LAT/06 é classificado como sendo de múltipla conduta (ou de conduta variável), contendo o tipo várias modalidades de conduta, em seus diversos verbos, qualquer deles caracterizando a prática do delito. 1.1 A ação do Apelante corresponde aos verbos ter em depósito, trazer consigo e guardar, razão pela qual incensurável, neste ponto, a r. sentença que, na fixação da pena, trouxe-a ao seu mínimo legal, reduzindo-a ao máximo diante do previsto no § 4º do mesmo artigo 33. 2. A pena pecuniária ventilada, além de observar a capacidade econômica do réu, deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade (in Apelação Criminal 2002 05 1 003994-6, Desembargador Edson Smaniotto). 3. Sentença parcialmente modificada.
Data do Julgamento
:
13/11/2008
Data da Publicação
:
09/12/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOÃO EGMONT
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