main-banner

Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20070110970677APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - CONCURSO DE AGENTES - SIMULAÇÃO DE ARMA - INVERSÃO DA POSSE - PERSEGUIÇÃO IMEDIATA - PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL - ATENUANTE - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - MENORIDADE RELATIVA - REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO - IMPOSSIBILIDADE.I. Considera-se consumado o crime de roubo quando a vítima perde a disponibilidade do bem, ainda que por um breve período, incluída a hipótese de retomada da res por meio de perseguição imediata. Precedentes. II. É vedada a redução da pena abaixo do mínino legal em razão do reconhecimento de atenuantes. Enunciado da Súmula 231 do STJ.III. Apelo improvido.

Data do Julgamento : 04/12/2008
Data da Publicação : 10/02/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
Mostrar discussão