TJDF APR -Apelação Criminal-20070110970677APR
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - CONCURSO DE AGENTES - SIMULAÇÃO DE ARMA - INVERSÃO DA POSSE - PERSEGUIÇÃO IMEDIATA - PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL - ATENUANTE - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - MENORIDADE RELATIVA - REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO - IMPOSSIBILIDADE.I. Considera-se consumado o crime de roubo quando a vítima perde a disponibilidade do bem, ainda que por um breve período, incluída a hipótese de retomada da res por meio de perseguição imediata. Precedentes. II. É vedada a redução da pena abaixo do mínino legal em razão do reconhecimento de atenuantes. Enunciado da Súmula 231 do STJ.III. Apelo improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - CONCURSO DE AGENTES - SIMULAÇÃO DE ARMA - INVERSÃO DA POSSE - PERSEGUIÇÃO IMEDIATA - PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL - ATENUANTE - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - MENORIDADE RELATIVA - REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO - IMPOSSIBILIDADE.I. Considera-se consumado o crime de roubo quando a vítima perde a disponibilidade do bem, ainda que por um breve período, incluída a hipótese de retomada da res por meio de perseguição imediata. Precedentes. II. É vedada a redução da pena abaixo do mínino legal em razão do reconhecimento de atenuantes. Enunciado da Súmula 231 do STJ.III. Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
04/12/2008
Data da Publicação
:
10/02/2009
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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